Primo acusa desembargador do TJMG de tentativa de abuso após caso de estupro de menina

Denúncia de Saulo Láuar surgiu após repercussão de absolvição em caso de estupro de vulnerável; TJMG abriu procedimento e CNJ apura.

Primo acusa desembargador do TJMG de tentativa de abuso após caso de estupro de menina

Minas Gerais – A controvérsia envolvendo a decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos ganhou um novo capítulo após uma denúncia do servidor do Ministério Público, Saulo Láuar, primo do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Saulo afirma que o magistrado teria tentado abusá-lo quando ele tinha 14 anos e trabalhava para ele, e diz que só não houve consumação porque conseguiu fugir.

O relato veio à tona após a repercussão do julgamento em que, inicialmente, Magid votou pela absolvição do réu e da mãe da vítima, ao sustentar que havia um “vínculo afetivo consensual”. Após embargos do Ministério Público de Minas Gerais, o desembargador voltou atrás e restabeleceu a condenação de primeira instância, determinando a expedição de mandados de prisão contra o homem e contra a mãe da adolescente, acusada de conivência.

Em publicações nas redes sociais, Saulo afirmou que a decisão no caso da menina reacendeu um trauma pessoal e o levou a falar publicamente sobre o que diz ter vivido na adolescência, defendendo que vítimas denunciem e procurem ajuda. Ele também formalizou denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O TJMG informou, em nota, que recebeu uma representação relatando os fatos e instaurou procedimento administrativo para apurar eventual falta funcional. Paralelamente, o CNJ abriu investigação administrativa sobre o magistrado, conforme confirmação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

No Brasil, o Código Penal caracteriza como estupro de vulnerável a prática de ato sexual ou libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A jurisprudência do STJ também considera irrelevante eventual “anuência” da vítima nessa faixa etária.