BRASIL - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu nesta quinta-feira (5) ampliar os efeitos da anulação das quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS e estender a medida a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, além de outros alvos atingidos na mesma votação. A nova decisão veio um dia depois de o magistrado já ter suspendido a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha, ao entender que houve irregularidade no procedimento adotado pela comissão.
Ao justificar a ampliação da medida, Dino afirmou que a CPMI aprovou os requerimentos de forma conjunta, em votação “em globo”, na sessão de 26 de fevereiro, e que não seria juridicamente coerente considerar o ato inválido para alguns investigados e válido para outros. Na decisão, o ministro escreveu que, “como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento”, seria impossível manter parte do ato, sob risco de provocar insegurança jurídica e questionamentos administrativos e judiciais sobre as provas eventualmente obtidas.
Dino também estabeleceu que a comissão pode refazer a deliberação, desde que analise cada pedido de forma individualizada e com fundamentação específica para cada alvo. Segundo ele, a CPMI “deve, se desejar, proceder à nova deliberação das quebras de sigilo” em relação a todos os alcançados pela votação considerada equivocada.
Na decisão anterior, que beneficiou Roberta Luchsinger, o ministro já havia apontado que a aprovação conjunta de 87 requerimentos afrontou o devido processo constitucional. Para Dino, embora CPIs e CPMIs tenham poderes próprios de autoridades judiciais para investigar, medidas invasivas como quebra de sigilo exigem motivação individual e não admitem uma devassa ampla e indistinta sobre a vida privada dos investigados.
A decisão tem impacto direto sobre um dos pontos politicamente mais sensíveis da CPMI, porque entre os requerimentos anulados estava o que autorizava a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha. Com isso, a comissão só poderá retomar essas medidas se optar por nova votação, agora caso a caso, com justificativa específica para cada pedido.