MUNDO - A partir desta terça-feira (24), passa a valer nos Estados Unidos uma tarifa extra de 10% sobre a maior parte dos produtos importados, medida determinada pelo presidente Donald Trump após decisão da Suprema Corte que derrubou parte do chamado “tarifaço” aplicado desde 2025. A nova cobrança é temporária e foi autorizada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite sobretaxas por até 150 dias antes de depender de aval do Congresso.
Na prática, a Corte anulou os aumentos decretados com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), o que derruba, por exemplo, as tarifas recíprocas de 10% e a sobretaxa de 40% que penalizavam diversos produtos brasileiros. Em seguida, Trump assinou uma ordem executiva restabelecendo uma taxa única global de 10% sobre importados, ainda sem a elevação a 15% que chegou a citar em declarações públicas.
Especialistas avaliam que, para a maior parte da pauta, o que volta a valer são as alíquotas tradicionais de cada item, acrescidas desse adicional temporário de 10%. Exportações brasileiras de aço e alumínio, porém, seguem entre as mais prejudicadas: continuam sujeitas à tarifa de 50% já vigente, à qual se somam os 10% recém-adotados, mantendo esses insumos em patamar elevado de custo no mercado americano.
Apesar do aperto, a nova regra traz uma lista ampla de exceções, válida para todos os países, mas que favorece setores centrais da pauta de exportações do Brasil. O vice-presidente Geraldo Alckmin destacou que combustíveis, carne, café, celulose, suco de laranja e aeronaves ficarão fora da sobretaxa adicional, o que anima segmentos do agronegócio e da indústria que esperam recuperar espaço nos EUA.
Entre os produtos isentos, estão:
- Energia e combustíveis: petróleo bruto em diferentes densidades, óleo combustível (fuel oil) e derivados, além de querosene de aviação.
- Agroindústria: carne bovina fresca e congelada, café em grão torrado ou verde (com ou sem descafeinação), suco de laranja em várias apresentações, fertilizantes nitrogenados, fosfatados e potássicos, além de cacau e seus derivados, como manteiga e pó sem açúcar.
- Aeronáutico: aviões civis de todos os portes, motores de aviação (turbojatos, turbopropulsores) e peças como componentes de motor, fuselagem e simuladores de voo.
- Mineração e siderurgia avançada: alumina calcinada (óxido de alumínio), ferro-ligas como ferromanganês, ferrossilício, ferrocromo e ferronióbio, além de minérios de cobre, níquel, cobalto, zinco, estanho e titânio.
- Tecnologia: certos tipos de semicondutores, processadores, memórias e equipamentos usados na fabricação de chips.
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Além das exceções por produto, a tarifa não será aplicada a itens originários de Canadá e México que cumpram as regras do acordo USMCA, nem a têxteis e confecções de países do CAFTA-DR, como Costa Rica e República Dominicana, que também manterão acesso com tarifa zero.
Para o Brasil, o pacote representa uma combinação de alívio e pressão. Setores como petróleo, carne bovina, café, suco de laranja e aviação enxergam chance de “voltar ao jogo” no mercado americano, enquanto segmentos de aço e alumínio seguem sob forte desvantagem competitiva.